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	<title>Y Ikatu Xingu &#124; Salve a Água Boa do Xingu &#187; em debate</title>
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	<description>uma campanha de responsabilidade socioambiental compartilhada</description>
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		<title>Manifesto &#8211; florestafazadiferença</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Aug 2011 14:53:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Quer participar do debate sobre as mudanças no Código Florestal?
Entenda melhor esta questão e colabora para a proteção do que restou de nossas florestas:
www.florestafazadiferenca.org.br
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Quer participar do debate sobre as mudanças no Código Florestal?<br />
Entenda melhor esta questão e colabora para a proteção do que restou de nossas florestas:<br />
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		<title>Belo Monte: Como evitar os danos sociais e ambientais?</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2011/07/15/belo-monte-como-evitar-os-danos-sociais-e-ambientais/</link>
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		<pubDate>Fri, 15 Jul 2011 20:59:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[em debate]]></category>

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		<description><![CDATA[
Qual será o órgão responsável por julgar os processos relacionados à hidrelétrica Belo Monte? Esta indefinição pode impossibilitar que os danos sociais e ambientais provocados pelas obras sejam impedidos a tempo. Conheça a situação:
Vaivém dos processos pode impossibilitar tomada de decisões no tempo necessário, diz MPF/PA
Fonte: Ministério Público Federal
Passado mais de um ano da instalação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span id="more-3172"></span></p>
<p>Qual será o órgão responsável por julgar os processos relacionados à hidrelétrica Belo Monte? Esta indefinição pode impossibilitar que os danos sociais e ambientais provocados pelas obras sejam impedidos a tempo. Conheça a situação:</p>
<p><strong>Vaivém dos processos pode impossibilitar tomada de decisões no tempo necessário, diz MPF/PA</strong></p>
<p><i>Fonte: Ministério Público Federal</i></p>
<p>Passado mais de um ano da instalação da primeira vara ambiental da Justiça Federal no Pará, o que havia provocado o encaminhamento de Altamira para Belém de todos os processos relacionados à hidrelétrica de Belo Monte, a Justiça decidiu que o julgamento dos casos não cabe à vara especializada da capital paraense. Para o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a medida irá atrasar ainda mais o julgamento dos casos e, assim, impossibilitar que danos sociais e ambientais sejam impedidos a tempo.</p>
<p>A Vara Ambiental Federal em Belém entrou em funcionamento em junho de 2010. As decisões sobre a incompetência da vara para atuação nos processos relativos à hidrelétrica vêm sendo publicadas esta semana e são de autoria do juiz substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho. A última decisão à qual o MPF/PA teve acesso foi tomada nesta quarta-feira, 13 de julho, e refere-se à mais recente ação civil pública contra irregularidades no projeto. No total, o MPF/PA já encaminhou à Justiça 12 ações, das quais apenas uma foi julgada em definitivo.</p>
<p>Segundo Gama Filho, a jurisprudência é unânime ao entender que, em ações civis públicas, o juízo do local do dano tem competência absoluta para o julgamento do caso. Em sua decisão, o juiz cita acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a competência da vara federal especializada em questões ambientais no Maranhão, em discussão gerada a partir de um processo do MPF contra irregularidades no licenciamento ambiental da hidrelétrica de Estreito.</p>
<p>“Ainda que se considere que o alegado evento danoso possa repercutir em outras áreas do Estado, ou fora dele, reúne melhores condições para instrução e julgamento da causa o juízo do local do dano, ou o mais próximo, nos termos do artigo 2º, da Lei 7.347/1985″, diz a decisão do TRF1.</p>
<p>A nova postura da 9ª Vara Federal em Belém tem dois reflexos imediatos: nos processos que já foram propostos diretamente em Belém, os autos serão enviados para a Justiça Federal em Altamira, que poderá aceitar os processos e decidi-los ou, se discordar da decisão, remeter ao TRF1 para definir qual a vara competente. Nos processos que haviam iniciado em Altamira e que foram remetidos para a 9ª Vara Federal, a decisão do juiz federal Gama Filho foi de remeter os processos para uma definição pelo TRF1, em um incidente chamado de conflito negativo de competência.</p>
<p>Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nesses casos, definir se prevalece a especialização da 9ª Vara Federal na matéria ambiental ou se a Subseção Judiciária de Altamira será a competente.</p>
<p>“Ao MPF o mais importante é que não haja mais demora e que as ações sejam julgadas rapidamente e as soluções encontradas. O certo, todavia, é que esta decisão esvazia a ideia de uma vara especializada em matéria ambiental”, afirma o procurador da República Ubiratan Cazetta, um dos membros do MPF que atuam nos processos de Belo Monte.</p>
<p><strong>Incertezas</strong><br />
As ações do MPF/PA que aguardam julgamento elencam uma série de incertezas sobre os impactos socioambientais de Belo Monte geradas por omissões ou falhas graves no processo de licenciamento ambiental. Na última ação ajuizada, que foi encaminhada à Justiça Federal em Belém em junho deste ano, o MPF/PA destaca que não foram cumpridas 40% das principais medidas de prevenção ou minimização dos impactos socioambientais da obra, as chamadas condicionantes.</p>
<p>Parecer do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o órgão que liberou o início das obras, demonstra que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamento das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor, o consórcio Norte Energia.</p>
<p>Mais grave: o relatório aponta que o empreendedor elencou várias obras para saúde e educação inexistentes, de acordo com vistoria do Ibama. Mas o Ibama concedeu a licença mesmo assim, criando conceitos inexistentes na lei ambiental: condições “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”.</p>
<p>Nas demais ações, o MPF/PA aponta irregularidades como o fato de que os responsáveis pelo projeto já tentaram por duas vezes fazer a escolha de empresas sem licitação; tentaram fazer o licenciamento ambiental de um rio federal por meio de uma instância estadual, em vez de recorrerem ao Ibama; ignoraram a necessidade de ouvir os indígenas, conforme prevê a Constituição; fizeram estudos ambientais sem que houvessem sido estabelecidas as diretrizes para os estudos; deram a empreiteiras a tarefa de elaborar os estudos ambientais; determinaram que essas empresas teriam acesso privilegiado a informações; apresentaram estudos ambientais incompletos, fizeram audiências públicas em apenas três dos onze municípios afetados; mudaram o endereço da audiência pública em Belém às vésperas do evento, entre outros problemas.</p>
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		<title>Propriedades rurais de até quatro módulos fiscais isentas de recompor Reserva Legal &#8211; problema a vista!</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2011/05/10/isencao-de-recompor-a-reserva-legal-para-propriedades-rurais-de-ate-quatro-modulos-fiscais-veja-como-essa-mudanca-no-codigo-pode-trazer-problemas-no-campo/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 May 2011 18:12:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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Veja como essa mudança no Código Florestal brasileiro pode causar problemas no campo.
Por Márcio Santilli, do ISA
A figura jurídica do “módulo fiscal” foi instituída pelo Incra com o objetivo de estabelecer um parâmetro mínimo de extensão das propriedades rurais que indique a sua viabilidade como unidade produtiva, dependendo da sua localização. A extensão do módulo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span id="more-2914"></span></p>
<p><strong>Veja como essa mudança no Código Florestal brasileiro pode causar problemas no campo.</strong></p>
<p><i>Por Márcio Santilli, do ISA</p>
<p>A figura jurídica do “módulo fiscal” foi instituída pelo Incra com o objetivo de estabelecer um parâmetro mínimo de extensão das propriedades rurais que indique a sua viabilidade como unidade produtiva, dependendo da sua localização. A extensão do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, dependendo da localização do município em que está situada a propriedade rural. Nas regiões metropolitanas, via de regra, a extensão do módulo rural é tendencialmente bem menor do que nas regiões mais afastadas dos grandes centros consumidores.</p>
<p>Caso a proposta de revisão do Código Florestal formulada pelo deputado Aldo Rebelo venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional, a instituição da figura do módulo fiscal como parâmetro para isentar propriedades rurais (até quatro módulos) da responsabilidade de recuperar áreas de reserva legal geraria situações absurdas pelo território nacional afora.</p>
<p>Uma propriedade rural com 100 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, estará isenta de recuperá-la se estiver situada no município de Tietê, mas não estará isenta e estará obrigada a recuperar ou compensar 20 hectares se estiver situada no município de Piracicaba, ambos localizados numa mesma sub-região do estado de São Paulo.</p>
<p>Uma propriedade rural com 500 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, terá que recuperar ou compensar uma extensão de 79,2 hectares se estiver situada em Tietê, mas terá que recuperar ou compensar uma extensão de 92 hectares se estiver situada em Piracicaba.</p>
<p>Similarmente, uma propriedade com 100 hectares e que não dispõe de reserva legal não precisará recuperá-la se estiver em Conchas, mas precisará recuperar ou compensar 20 hectares se estiver em São Manuel, na mesma sub-região de SP. Se a propriedade tiver 500 hectares e não dispuser de reserva legal, terá que recuperar ou compensar 76 hectares se estiver em Conchas, mas que seriam 86,5 hectares se ela estivesse localizada em São Manuel.</p>
<p>No município paulista de Cunha, com perfil serrano, propriedades sem reserva legal com até 160 hectares ficariam isentas de recuperá-la ou compensá-la, enquanto em Itapecerica da Serra, município com um perfil topográfico similar e localizado no mesmo estado, embora em região diferente, propriedades sem reserva legal com mais de 20 hectares estariam obrigadas a recuperá-la ou compensá-la. A extensão oito vezes menor do módulo fiscal em Itapecerica, que se justifica por sua proximidade em relação à capital, lhe imporia uma desvantagem comparativa em relação a Cunha para fins de obrigação de recuperação de reserva legal, quando as terras em Itapecerica seriam, supostamente, mais valiosas e mais necessárias para a produção de alimentos do que as situadas em Cunha, muito mais distantes dos principais mercados consumidores.</p>
<p>Ainda comparando esses dois municípios paulistas, uma propriedade com 500 hectares sem reserva legal em Cunha estará obrigada a recuperar somente 72 hectares, enquanto outra com a mesma extensão e situação localizada em Itapecerica estará obrigada a recuperar 96 hectares.</p>
<p>No Mato Grosso, onde já há diferenciação por bioma (floresta 80% e cerrado 35%) do percentual de reserva legal, uma propriedade sem reserva legal e com 350 hectares não precisaria recuperá-la se estiver situada em Cláudia ou em Sinop, mas teria que recuperá-la se estiver em Canarana, Querência ou Primavera do Leste. Se a propriedade tivesse uma extensão de mil hectares e não dispusesse de reserva legal, teria que recuperar 480 hectares se estivesse em Cláudia, 512 ha se estivesse em Sinop, 544 ha se estivesse em Querência, 238 ha se estivesse em Canarana e 266 ha se estivesse em Primavera do Leste.</p>
<p>Anomalias do gênero ocorreriam Brasil afora. Uma propriedade de 300 ha em Crateús (CE), desprovida de reserva legal, não teria nada a recuperar, mas propriedade com igual extensão e também sem reserva, em Eusébio (CE), estaria obrigada a recuperar 52 ha (embora as terras em Eusébio, na grande Fortaleza, sejam supostamente mais necessárias à ocupação). Em Goiás, uma propriedade com 500 ha e sem reserva teria que recuperar 44 ha se estiver situada em Posse ou em Alvorada do Norte, mas teria que recuperar 84 ha se estivesse em Ceres, mas que já seriam 60 ha no município vizinho de Pilar de Goiás.</p>
<p>Além disso, a utilização deste parâmetro projetará as distorções fundiárias e cartoriais sobre a obrigação ambiental de cada propriedade ou proprietário. Por exemplo, uma propriedade com sete módulos de extensão, se composta por mais de uma matrícula cartorial, poderá ver-se totalmente isenta dessa obrigação. Por conseguinte, a instituição em lei deste parâmetro incentivará manipulações cartoriais e subdivisões de propriedades com o objetivo de desmatar ou de não recuperar áreas florestadas nas propriedades rurais.</p>
<p>Significa dizer que a eventual aprovação da proposta do deputado Aldo Rebelo, nos termos em que se encontra tornaria impossível o controle pelos órgãos ambientais sobre a situação de cada propriedade, assim como inviabilizaria a implantação de qualquer tipo de cadastro ambiental rural (previsto na sua própria proposta). Haveria uma situação fundiária de fato, relativa à condição objetiva das propriedades rurais, e uma situação fictícia, decorrente da burla generalizada dos dados fundiários visando isenções de obrigações ambientais.</p>
<p>Por essas e outras, caso o Congresso Nacional venha a acolher a referida proposta, estará instituindo uma situação de absoluta ingovernabilidade florestal, seja qual for a instância do poder público responsável pela gestão da política florestal. Por isso, reafirmo a minha opinião de que a proposta em discussão é reacionária, predatória e impossível de ser remendada. Se o Congresso acatá-la como base para a reforma do Código Florestal, estará produzindo a pior lei florestal da história do Brasil.</i></p>
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		<title>Você sabe como as mudanças no Código Florestal podem impactar nas emissões de carbono?</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2011/04/07/voce-sabe-como-as-mudancas-no-codigo-florestal-podem-impactar-nas-emissoes-de-carbono/</link>
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		<pubDate>Thu, 07 Apr 2011 17:54:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
O debate público no Brasil sobre a mudança climática tem avançado significativamente nos últimos anos respondendo a um dos maiores desafios da nossa época. O Brasil realizou dois inventários para diagnosticar as suas emissões: em 1994 e em 2009. Aprovou uma lei (nº 12.187/2009) que estabeleceu uma meta de diminuição de emissões de gases de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span id="more-2792"></span><br />
O debate público no Brasil sobre a mudança climática tem avançado significativamente nos últimos anos respondendo a um dos maiores desafios da nossa época. O Brasil realizou dois inventários para diagnosticar as suas emissões: em 1994 e em 2009. Aprovou uma lei (nº 12.187/2009) que estabeleceu uma meta de diminuição de emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1 e 38,9% projetadas até 2020. Essa meta virou compromisso internacional nas últimas COPs de Copenhague (2009) e Cancún (2010). Para atingir a meta o país concedeu-se um Plano Nacional sobre Mudança Climática, que distribuiu os esforços de redução entre os setores chave (desmatamento, agropecuária, energia e siderurgia) e no decorrer do tempo. </p>
<p>Tudo isso se fez em alguns anos, com um significativo envolvimento dos agentes setoriais (governo, empresas, academia, terceiro setor, igrejas&#8230;) e um reconhecimento internacional que tornou o país liderança chave neste processo. </p>
<p>Até aqui, longe da nota 10, mas podemos dizer que o país fez a tarefinha de casa. No entanto, começa a nova legislatura e o novo governo herda o debate do projeto de lei sobre a alteração do Código Florestal, importantíssimo para que toda essa história narrada não vire papel molhado e o Brasil não perca o bonde dos “signos dos tempos”. </p>
<p><strong>Segundo o Observatório do Clima</strong> (<a href="http://oc.org.br/cms/arquivos/relatorio_cfb_final.pdf">http://oc.org.br/cms/arquivos/relatorio_cfb_final.pdf</a>) o substitutivo do Código Florestal proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), deixaria sem proteção legal um área de 71 milhões de hectares de florestas (14% do total das florestas nativas do país). Sem proteção legal, o desmatamento e queima dessa área liberaria na atmosfera quase 25,5 bilhões de toneladas de GEE, mais de 13 vezes as emissões do Brasil no ano de 2007. </p>
<p><strong>Os três pontos mais polêmicos da proposta são conhecidos: </strong><br />
1.	Isenção de manter e recuperar a reserva legal em pequenas propriedades rurais (até quatro módulos fiscais). Esta proposta seria a maior responsável do potencial desma-tamento e liberação de emissões.<br />
2.	Redução de 30 metros para 15 metros na área de preservação de matas ciliares em ri-os com até 5 metros de largura. Esta medida envolveria menos emissões, porém fragilizaria uma área estratégica no que se refere à proteção dos cursos d’água e aos serviços ambientais associados.<br />
3.	Anistia aos que desmataram antes de 2008, criando um ambiente propício para o des-cumprimento da lei, o que é uma fragilização do Estado de Direito.</p>
<p>Por outro lado, o agronegócio brasileiro apresenta números importantes para a economia do país: 35% do PIB, 40% das exportações brasileiras e uma importantíssima geração de divisas. No entanto, este enfrentamento entre conservação e economia é em grande parte falaz e fruto de visões do passado já superadas. As áreas que criarão esse estrago florestal se encontram, em maior medida, fora dos pólos de alto desenvolvimento agropecuário. Também sabemos que não há falta de terras no Brasil, e que existem 140 milhões de pastagens degradadas, duas vezes a área que quer ser desregulada no substitutivo. Então porque o país precisaria abrir mão de 14% do patrimônio florestal? Não seria mais interessante pensar em termos de incentivos que dêem facilidades ao pequeno produtor para cumprir a lei e investimentos públicos que tragam de volta as áreas improdutivas e viabilizar cadeias produtivas agro-florestais? Hoje o preço desse pedaço de terra (14% do patrimônio florestal brasileiro) nos mercados de carbono é 125 bi de dólares. </p>
<p>Com o substitutivo colocado na mesa perderemos ativos florestais, emitiremos mais, prejudi-caremos a imagem internacional do país, afetaremos os serviços ambientais necessários para a reprodução física da economia agropecuária e tudo isso sem um ganho econômico aparente. Então&#8230;, a quem interessa esta medida? Perguntem-no ao Sr. Aldo Rebelo&#8230; </p>
<p>Principais estatísticas envolvidas nas medidas de alteração do CF brasileiro propostas pelo deputado Aldo Rebelo. </p>
<p>	<a href="http://www.yikatuxingu.org.br/wp-content/uploads/2011/04/tabela_carbono.jpg"><img src="http://www.yikatuxingu.org.br/wp-content/uploads/2011/04/tabela_carbono.jpg" alt="" title="tabela_carbono" width="496" height="167" class="aligncenter size-full wp-image-2793" /></a></p>
<p>Fonte: Observatório do clima. </p>
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		<title>Belo Monte a qualquer custo: você concorda?</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2011/02/02/belo-monte-a-qualquer-custo-voce-concorda/</link>
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		<pubDate>Wed, 02 Feb 2011 12:28:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[em debate]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de o Ibama ter concedido às pressas uma “licença de instalação parcial” para o consórcio que vai construir a hidrelétrica no Rio Xingu (PA) instalar o canteiro de obras e de o MPF ter ajuizado ação civil pública contra o que considerou “totalmente ilegal”, a sociedade civil denuncia o não cumprimento de condicionantes apresentadas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><i>Depois de o Ibama ter concedido às pressas uma “licença de instalação parcial” para o consórcio que vai construir a hidrelétrica no Rio Xingu (PA) instalar o canteiro de obras e de o MPF ter ajuizado ação civil pública contra o que considerou “totalmente ilegal”, a sociedade civil denuncia o não cumprimento de condicionantes apresentadas pelo governo federal necessárias para viabilizar a obra.</i></p>
<p>Ações atropeladas, que não consideram a opinião da sociedade civil e ignoram os procedimentos padrões, marcam o processo de autorização para a construção da usina hidrelétrica Belo Monte. Leia a matéria abaixo e dê sua opinião: </p>
<p><strong>Governo empurra Belo Monte goela abaixo</strong></p>
<p>A autorização concedida dia 26 de janeiro último pelo Ibama para que o consórcio Norte Energia S.A. (NESA) instale o canteiro prévio para as obras da construção da polêmica usina Belo Monte na região de Altamira, no Pará, é resultado de um blefe, no entender da advogada do ISA Biviany Rojas. No dia 27, o Ministério Público Federal definiu a licença como “totalmente ilegal” e ajuizou ação civil pública contra o ato do Ibama.</p>
<p>Para a advogada do ISA, a Norte Energia blefa diante da sociedade brasileira em relação ao cumprimento das 40 condicionantes definidas pelo Ibama e as 26 condicionantes definidas pela Funai para viabilizar o emprredimento. “O Ibama formalizou o blefe ao conceder o que eles chamam de “licença de instalação específica” porque trocou as exigências técnicas por meros compromissos futuros baseados em convênios burocráticos e cronogramas. Se a NESA não cumpriu até agora, por que o faria depois quando não precisa de mais nenhuma licença? Quem vai garantir que as condições mínimas serão cumpridas?” questiona Biviany.</p>
<p>Com o argumento de que o início das obras não atrairá um número considerável de pessoas, a NESA justifica não ter começado a execução das ações antecipatórias relativas à construção de hospitais, postos de saúde, escolas, obras de saneamento básico e moradia para responder à demanda por serviços sociais do novo contingente de pessoas, calculado pelo Estudo de Impacto Ambiental(EIA)em 96 mil. Vale a pena lembrar que Altamira, hoje, principal município a ser atingido pela hidrelétrica, tem 78 mil habitantes que não contam com serviços públicos plenos e adequados&#8230; <strong><a href="http://www.yikatuxingu.org.br/2011/02/02/governo-empurra-belo-monte-goela-abaixo/">clique aqui para ler a matéria na íntegra</a></strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>O que você pode fazer pela Amazônia brasileira?</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2010/11/28/o-que-voce-pode-fazer-pela-amazonia-brasileira/</link>
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		<pubDate>Mon, 29 Nov 2010 00:19:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
Dia após dia todos nós acompanhamos notícias a respeito do desmatamento na Amazônia, ação de madereiras ilegais, manobras políticas para mudar as leis ambientais que preservam a floresta e pesquisas que apontam para a rápida perda de biodiversidade deste que é o mais rico bioma do planeta.
Mas o que nós todos podemos fazer para reverter [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span id="more-2276"></span><br />
Dia após dia todos nós acompanhamos notícias a respeito do desmatamento na Amazônia, ação de madereiras ilegais, manobras políticas para mudar as leis ambientais que preservam a floresta e pesquisas que apontam para a rápida perda de biodiversidade deste que é o mais rico bioma do planeta.</p>
<p>Mas o que nós todos podemos fazer para reverter esta situação? O que você pode fazer em sua casa, com seus amigos ou sua comunidade para preservar este tesouro da humanidade? Faça parte deste movimento &#8211; dê suas ideias, vamos agir!</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O que queremos mudar ou preservar em nosso país?</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2010/09/16/o-que-queremos-mudar-ou-preservar-em-nosso-pais/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 19:36:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em época de eleições presidenciais, somos estimulados a avaliar a situação do nosso país e refletir sobre o que é preciso mudar, o que queremos melhorar e o que deve permanecer como está.
Você já fez sua reflexão?
Quais são os avanços que você espera no cenário socioambiental?
O que você espera ver no Brasil do futuro?
* Atenção: [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em época de eleições presidenciais, somos estimulados a avaliar a situação do nosso país e refletir sobre o que é preciso mudar, o que queremos melhorar e o que deve permanecer como está.<br />
Você já fez sua reflexão?<br />
Quais são os avanços que você espera no cenário socioambiental?<br />
O que você espera ver no Brasil do futuro?</p>
<p>* Atenção: este debate propõe uma reflexão sobre o cenário socioambiental de nosso país. Posts com propaganda política ou menção a candidatos serão eliminados.</p>
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		<title>Queimadas &#8211; o que podemos fazer para evitá-las?</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Aug 2010 18:57:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Todos os anos, milhares de hectares de vegetação nativa e pastos são queimados em todo o país. Mato Grosso está entre os estados brasileiros que registram maior número de focos de incêndio na época da estiagem. Este ano, o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) registrou 5.173 focos de calor no mês de julho. Em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Todos os anos, milhares de hectares de vegetação nativa e pastos são queimados em todo o país. Mato Grosso está entre os estados brasileiros que registram maior número de focos de incêndio na época da estiagem. Este ano, o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) registrou 5.173 focos de calor no mês de julho. Em 2009, foram 954 focos no mesmo período, o que representa um aumento de 440%.</p>
<div id="attachment_1872" class="wp-caption aligncenter" style="width: 310px"><a href="http://www.yikatuxingu.org.br/wp-content/uploads/2010/08/incendio_Moygu1.jpg"><img src="http://www.yikatuxingu.org.br/wp-content/uploads/2010/08/incendio_Moygu1-300x225.jpg" alt="" title="incendio_Moygu" width="300" height="225" class="size-medium wp-image-1872" /></a><p class="wp-caption-text">Queimadas atingiram a aldeia Moygu, no Parque Indígena Xingu, em agosto deste ano</p></div>
<p>As queimadas trazem diversos <strong>impactos negativos</strong>, entre eles:</p>
<p>- Diminuição da quantidade de água disponível<br />
- Erosão e acidez dos solos afetando a produtividade<br />
- Destruição da biodiversidade<br />
- Aceleração da mudança do clima<br />
- Problemas de saúde para as pessoas<br />
- Destruição de lavouras<br />
- Mortandade de gado e animais silvestres<br />
- Êxodo rural: as famílias não conseguem se sustentar e abandonam a terra </p>
<p>Diante disso, o que podemos fazer para evitar as queimadas? Dê a sua opinião, participe do debate! </p>
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		<title>Código Florestal Brasileiro &#8211; quais seriam os impactos das mudanças propostas?</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2010/07/26/codigo-florestal-brasileiro-quais-seriam-os-impactos-das-mudancas-propostas/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 12:59:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6 de julho, o relatório produzido pelo deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB – SP), sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. O próximo passo será sua votação no Plenário da Câmara, provavelmente depois das eleições. 
Em um momento em que toda a sociedade procura maneiras [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6 de julho, o relatório produzido pelo deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB – SP), sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. O próximo passo será sua votação no Plenário da Câmara, provavelmente depois das eleições. </p>
<p>Em um momento em que toda a sociedade procura maneiras de conciliar a produção agrícola e a preservação de nossa biodiversidade, o projeto propõe mudanças que podem acarretar vários prejuízos, como o aumento do desmatamento e, conseqüentemente, da emissão de gases causadores do efeito estufa, redução dos recursos hídricos no período de seca, anistia ao desmatamento ilegal, entre outros.</p>
<p>A polêmica proposta está sendo criticada por pesquisadores e pela comunidade científica, que prevê consequências desastrosas para a biodiversidade do país.</p>
<p>E você, sabe quais são as mudanças previstas para o Código Florestal? Informe-se sobre as alterações propostas e suas prováveis consequências:</p>
<p><strong>- Diminuição das APPs – Áreas de Proteção Permanente </strong><em><br />
A faixa mínima, nas margens de rio, deve cair de 30 para 15 metros. Topos de morro e áreas com altitude superior a 1.800 metros de altitude deixam de ser protegidas. Veredas passam a ser consideradas APPs. As demais áreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções caso tenham sido desmatadas até 2008 e sejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”.</p>
<p>Áreas que, por estarem irregularmente ocupadas, sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios, são as mais fortes candidatas a serem consideradas como áreas consolidadas e, portanto, condenadas a conviver eternamente com esses problemas, já que não haverá recuperação e as ocupações permanecerão. </p>
<p><strong>- Fim da obrigatoriedade da Reserva Legal em propriedades de até quatro módulos fiscais</strong></em><br />
De acordo com a atual Legislação, todo imóvel tem de manter um mínimo de vegetação nativa. Nas propriedades rurais situadas nas áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia Legal deve-se manter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada tem que recuperar ou compensar. A recomposição deve ser feita com espécies nativas, ou então o proprietário pode compensar a falta de reserva em seu imóvel com o arrendamento de outra área, com vegetação preservada, situada na mesma bacia hidrográfica.</p>
<p>Se a proposta de Aldo Rebelo for aprovada, as propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nas demais propriedades ela deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente, pois não será calculada com base na área total do imóvel, mas apenas na área que exceder 4 módulos fiscais (se tiver 10 módulos, será calculada sobre 6). </p>
<p>É importante lembrar que <strong>mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais</strong>, boa parte deles concentrados no sul e sudeste. Com isso, haverá grandes áreas do país onde simplesmente não haverá mais áreas com vegetação nativa, pois são essas também que abrigam o maior número de APPs com ocupação “consolidada”. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas de recuperar, algo que já está acontecendo. A proposta de reformulação proíbe a fragmentação das propriedades, porém, a fiscalização e coibição é extremamente difícil e, por isso, a anistia não ficará restrita às pequenas propriedades.</p>
<p><strong>- Anistia para quem desmatou </strong><em><br />
Na Lei atual, proprietários que não tenham a Reserva Legal ou APPs preservadas estão sujeitos a multas caso se recusem a recuperar, ou quando desmatem ilegalmente. Podem também ter a produção embargada.</p>
<p>No relatório de Rebelo, os estados terão cinco anos, a partir da publicação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém pode ser multado, e as multas já dadas ficam suspensas. Os que aderirem à regularização podem ser dispensados em definitivo do pagamento de multas e inclusive da recuperação das áreas ilegalmente desmatadas.</p>
<p>E então, qual é sua opinião sobre as mudanças propostas no Código Florestal? Acredita que a nova proposta representa uma evolução ou retrocesso em nossa Lei ambiental?<br />
</em></p>
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		<title>Imposto para a comercialização de sementes florestais nativas. Você concorda?</title>
		<link>http://www.yikatuxingu.org.br/2010/06/11/imposto-para-a-comercializacao-de-sementes-florestais-nativas-voce-concorda/</link>
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		<pubDate>Fri, 11 Jun 2010 13:33:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A semente é o insumo básico de qualquer iniciativa de restauração florestal e recuperação de nascentes. A comercialização de sementes de árvores nativas por agricultores familiares e comunidades indígenas tem crescido nos últimos três anos no estado de Mato Grosso e, hoje, representa uma inovação na economia de base florestal no estado.
A Rede de Sementes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span id="more-1599"></span>A semente é o insumo básico de qualquer iniciativa de restauração florestal e recuperação de nascentes. A comercialização de sementes de árvores nativas por agricultores familiares e comunidades indígenas tem crescido nos últimos três anos no estado de Mato Grosso e, hoje, representa uma inovação na economia de base florestal no estado.</p>
<p>A Rede de Sementes do Xingu, que teve sua origem no âmbito da Campanha ‘Y Ikatu Xingu, tem hoje a participação de mais de 300 coletores, que vendem as sementes para grandes produtores que estão reflorestando as nascentes e beiras de rio de suas propriedades rurais. Só no ano de 2008 foram comercializadas 6,5 toneladas de sementes florestais que geraram, aproximadamente, R$ 70 mil para dezenas de famílias de agricultores familiares e indígenas. É uma atividade de enorme valor socioambiental, pois beneficia o ambiente e as pessoas envolvidas.</p>
<p>Ainda assim, hoje, a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso cobra 17% de ICMS para emissão de nota fiscal sobre qualquer semente florestal, além de R$ 16,00 por guia, cobrado pelas agências municipais. Essas cobranças funcionam como um desincentivo à atividade, pois encarecem e dificultam o trabalho de coleta de sementes realizado por agricultores familiares e populações indígenas no estado, assim como sua aquisição formal pelos proprietários rurais interessados em reflorestar áreas de suas fazendas.</p>
<p>O mesmo não acontece com sementes de culturas agrícolas, como a soja e o milho, que têm isenção de ICMS no estado. É inegável que as atividades do setor agropecuário são de extrema importância para a economia de Mato Grosso e tem grande significância para a balança comercial do estado. Cabe ao governo matogrossense lançar este mesmo olhar sobre as atividades ligadas a restauração florestal, que crescem a cada dia para atender as exigências do mercado e da legislação ambiental.</p>
<p>As sementes florestais destinam-se especificamente à semeadura direta para a restauração de matas nativas, sendo assim, não sofrem qualquer transformação. Além disso, são comercializadas apenas dentro do Estado de Mato Grosso, nos mesmos municípios onde ocorrem as coletas.</p>
<p>E você, como enxerga essa questão? Como avalia a cobrança de impostos sobre sementes florestais nativas? Participe desse debate!</p>
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